ficha suja
TRE-SP barra a candidatura de Paulo Maluf aplicando a Lei Ficha Limpa
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu na tarde desta segunda-feira (23/8) indeferir o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP). Por quatro votos a dois, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Jeferson Moreira de Carvalho, de que o candidato se enquadra na Lei Ficha Limpa e, portanto, não pode se candidatar à reeleição e encontra-se inelegível pelos próximos oito anos. A sessão foi presidida pelo ministro Walter de Almeida Guilherme.
Para os ministros, a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou Maluf por improbidade administrativa devido à suposta compra de frangos superfaturados pela Prefeitura de São Paulo em 1996, época em que era prefeito, é suficiente para enquadrá-lo como “ficha suja”.
Os dois votos contrários foram dos ministros Galdino Toledo Jr. e Paulo Otávio Baptista Pereira. Na votação, eles alegaram que a condenação não é definitiva, já que a defesa de Maluf entrou com embargos de declaração, para solicitar explicação de pontos controversos da decisão, e essa ação ainda não havia sido julgada.
Paulo Maluf ainda pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).